Família que perde o natal por culpa de atraso de voo da American Airlines deve ser indenizada por danos morais
Decisão do Juizado Especial de Belo Horizonte condenou a empresa aérea norte-americana à indenizar família em virtude de atraso de voo que ocasionou a perda da celebração do natal entre familiares.
Decisão do Juizado Especial de Belo Horizonte condenou a empresa aérea norte-americana à indenizar família em virtude de atraso de voo que ocasionou a perda da celebração do natal entre familiares. A família estava vindo de Miami com destino a Belo Horizonte, com chegada prevista para o dia 24 de dezembro, mas perdeu as celebrações natalinas com os demais familiares em decorrência de falha por parte da companhia aérea.
O juízo entendeu que não se aplica a Convenção de Montreal ao caso em questão, sendo cabível a aplicação do CDC.
Foram compradas junto à American Airlines passagens aéreas para os trechos Miami - Belo Horizonte, com previsão de embarque em Miami ás 23 horas e 54 minutos do dia 23/12/2014 e chegada, em seu destino final, as 11 horas e 07 minutos do dia 24/12/2014. Contudo, por falha na prestação do serviço da American Airlines, sofreram atrasos de mais de 12 (doze) horas para chegarem ao destino final.
Dessa forma, entendeu o juiz que é cabível indenização por danos morais causados unica e exclusivamente por culpa da American Airlines por falha na prestação de serviços.
Apesar da empresa alegar que houveram problemas mecânicos na aeronave que impossibilitaram a aeronave de decolar, entendeu o juízo em questão que a responsabilidade de tomar as devidas diligências para que os instrumentos necessários para a prestação da obrigação, o transporte aéreo do passageiro, compete tão somente ao prestador de serviços. Não se tratando a manutenção, atividade rotineira ao negócio, ainda que imprevista, de situação passível de enquadramento em força maior ou caso fortuito, mas sim de falta de diligência da ré em manter as aeronaves em condições de voo e proceder periodicamente com a sua manutenção, de forma a não ter que fazê-la quando em trânsito.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.